Dez municípios de Santa Catarina tiveram contas rejeitadas pelo TCE

16/12/2013 21:43

 

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) emitiu parecer pela rejeição das contas de 10 municípios do Estado. A análise avaliou as contas referentes ao exercício de 2012. Os municípios com problemas são: Canelinha, Celso Ramos, Garopaba, Herval D'Oeste, Irani, Jaguaruna, Lauro Müller, Otacílio Costa, Painel, Porto União.

O Tribunal de Contas apreciou, até o dia 11 de dezembro, 54,9% de todos os municípios do Estado. O TCE-SC tem até o fim deste ano para emitir os pareceres relativos à todas as contas de 2012. Durante esta segunda-feira, a pauta do órgão inclui a análise das prefeituras de Blumenau, Lages, São José, Joinville e Florianópolis.

Entre alguns dos problemas que motivaram os pareceres pela rejeição, o diretor de Controle dos Municípios, Kliwer Schmitt, destaca o déficit consolidado de execução orçamentária - quando o município gasta mais do que arrecada - e a contratação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa. Ambas as irregularidades contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na apreciação das contas anuais, o TCE/SC verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro e se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública municipal.

A manifestação do TCE/SC, que pode ser por recomendar a aprovação ou a rejeição das contas, orienta o julgamento das contas dos prefeitos pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Chefes de executivos têm 15 dias após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) para fazer o pedido de reapreciação. Legislativos municipais têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo.

DIÁRIO CATARINENSE